LEI Nº 3303, DE 11 DE AGOSTO DE 2005

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.952/01 que alterou a Lei Municipal nº 2.052/91, a qual criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente à Lei 3.271/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçui e de torná-lo mais representativo dentro da municipalidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Lei nº 2.952, de 23 de julho de 2001, que alterou a Lei nº 2.052/91, que criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, passará a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - O Artigo 3º passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá a seguinte composição:

 

I - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

 

II - Um representante da Secretaria de Educação e Esporte;

 

III - Um representante da Secretaria de Saúde;

 

IV - Um representante da Secretaria de Obras, Infra-estrutura e Serviço Público;;

 

V - Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

 

VI - Um representante da Câmara Municipal de Vereadores;

 

VII - Um representante de Escolas Universitárias instaladas no Município;

 

VIII - Um representante do IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal;

 

IX - Um representante do INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural;

 

X - Um representante do SAAE - Sistema Autônomo de Água e Esgoto;

 

XI - Um representante da Escola Agrotécnica “Eugênio de Souza Paixão”;

 

XII - Três representantes das Organizações populares e comunitárias sediadas no Município;

 

XIII - Três representantes de organizações de profissionais de áreas afins;

 

XIV - Três representantes de entidades ambientalistas sediadas no município;

 

XV - Um representante da Associação Comercial e Industrial de Guaçuí;

 

XVI - Um representante das Associações de Trabalhadores no Comércio e Indústria sediadas no Município;

 

XVII - Um representante do Sindicato Patronal Rural de Guaçuí;

 

XVIII - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaçuí;

 

XIX - Um representante da comunidade técnico-científica, indicado pelos demais membros do conselho.”

 

II - O artigo 5º passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º Presidirá o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, o representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e o Vice-presidente deverá ser eleito pelos demais membros.

 

III - O artigo 7º passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 7º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA se reunirá, mensalmente, ficando a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente incumbida de providenciar área física, material e pessoal necessário à realização das reuniões.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 11 de agosto de 2005.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

JEAN BARBOSA SOARES

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.