O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente à Lei 3.271/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçui e de torná-lo mais representativo dentro da municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º A Lei nº 2.952, de 23 de julho de 2001, que alterou a Lei nº 2.052/91, que criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, passará a vigorar com as seguintes alterações:
I - O Artigo 3º passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá a seguinte composição:
I - Um representante da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II - Um representante da
Secretaria de Educação e Esporte;
III - Um representante da
Secretaria de Saúde;
IV - Um representante da
Secretaria de Obras, Infra-estrutura e Serviço
Público;;
V - Um representante da
Secretaria Municipal de Ação Social;
VI - Um representante da
Câmara Municipal de Vereadores;
VII - Um representante de
Escolas Universitárias instaladas no Município;
VIII - Um representante do
IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal;
IX - Um representante do
INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural;
X - Um representante do
SAAE - Sistema Autônomo de Água e Esgoto;
XI - Um representante da
Escola Agrotécnica “Eugênio de Souza Paixão”;
XII - Três representantes
das Organizações populares e comunitárias sediadas no Município;
XIII - Três representantes
de organizações de profissionais de áreas afins;
XIV - Três representantes
de entidades ambientalistas sediadas no município;
XV - Um representante da
Associação Comercial e Industrial de Guaçuí;
XVI - Um representante das
Associações de Trabalhadores no Comércio e Indústria sediadas no Município;
XVII - Um representante do
Sindicato Patronal Rural de Guaçuí;
XVIII - Um representante
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaçuí;
XIX - Um representante da
comunidade técnico-científica, indicado pelos demais membros do conselho.”
II - O artigo 5º passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Presidirá o Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, o representante da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e o Vice-presidente deverá ser eleito
pelos demais membros.”
III - O artigo 7º passará a ter a seguinte redação:
“Art. 7º O Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA se reunirá, mensalmente, ficando a Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente incumbida de providenciar área física,
material e pessoal necessário à realização das reuniões.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.